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Fundo para dinamização da investigação em saúde

O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, a criação do Fundo para a Investigação em Saúde.
O Fundo destina-se ao financiamento de atividades e projetos de investigação dirigidos para a proteção, promoção e melhoria da saúde das pessoas, nomeadamente nas áreas de investigação clínica, investigação básica e translacional, com potencial interesse clínico ou em terapêutica e investigação em saúde pública e serviços de saúde, designadamente nas intervenções preventivas e terapêuticas.
O Fundo para a Investigação em Saúde assume a natureza de património autónomo, sem personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira, cujo financiamento é assegurado por um conjunto de receitas diversificado, sendo atribuída ao Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, a competência para a administração e gestão. É um instrumento que não existia no contexto do financiamento de investigação independente em áreas de interesse para os doentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
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