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Delimitação da estância termal de S. Pedro do Sul

A portaria nº 160/2017, de 15 de maio, veio fixar a delimitação da estância termal de S. Pedro do Sul.
O titular ou concessionário do estabelecimento termal fica sujeito às condições postuladas no nº 2 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 142/2004, de 11 de junho, nomeadamente:

  1. a) Informar as entidades oficiais que tutelam cada uma das atividades conexas ao termalismo, sobre quaisquer factos que ocorram dentro da estância termal e que podem de algum modo prejudicar a atividade termal;
  2. b) Informar atempadamente os organismos oficiais se alguma unidade hoteleira utiliza as designações «termas», «estabelecimento termal» e «SPA» ou qualquer outra similar, para além das que se encontram em exploração legalmente autorizadas.

Para conhecer a delimitação da estância termal de S. Pedro do Sul, consulte a portaria em https://dre.pt/application/conteudo/107010470.