A Portaria nº 99/2020, de 29-01-2020, autoriza o INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., a assumir um encargo plurianual até ao montante de 704.856,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de vigilância e segurança.
Fonte: DRE