A APHH tem quatro categorias de sócios: fundadores, efectivos, colaboradores e honorários.
a) Sócios fundadores – são igualmente sócios efectivos.
b) Sócios efectivos – os profissionais definidos no Artigo 1º do Capítulo I do regulamento interno da APHH, que manifestarem à Direcção a sua intenção de serem admitidos como sócios, que identificados com os fins da APHH, se obriguem ao pagamento da quota mínima fixada pela Direcção, gozando da plenitude dos direitos sociais e cuja admissão for aprovada em Assembleia-Geral por maioria simples.
c) Sócios colaboradores – os profissionais ou empresas que não se enquadrem nos números anteriores, mas se sintam em sintonia com os objectivos da APHH e colaborem em prol dos mesmos, mediante o seu contributo profissional ou económico, e que solicitem a sua admissão à Direcção. A admissão deverá ser aprovada em Assembleia Geral por maioria simples.
d) Sócios honorários – os indivíduos que, pelo seu prestígio pessoal e profissional contribuam para a formação técnica e melhoria de métodos no âmbito da Hotelaria Hospitalar e Serviços Gerais. Serão eleitos pela Assembleia-Geral por proposta da Direcção.