A Comissão Europeia adotou, a 16 de novembro, um novo regulamento relativo a novos alimentos.
Este regulamento visa melhorar as condições para que as empresas possam, mais facilmente, introduzir no mercado da UE alimentos novos e inovadores, ao mesmo tempo que mantêm um elevado nível de segurança dos alimentos para os consumidores europeus. Os consumidores europeus beneficiarão das vantagens de uma escolha de alimentos mais vasta e a indústria agroalimentar europeia – a segunda maior em termos de emprego – poderá tirar partido de um ambiente mais propício à inovação, de acordo com um comunicado da Comissão Europeia.
Entre 1997 e 2004, foram recebidos cerca de 170 pedidos de autorização em toda a UE (7 a 10 pedidos por ano). Até à data, foi autorizada a utilização de aproximadamente 90 novos alimentos, entre os quais produtos tradicionalmente consumidos em países terceiros, como as sementes de chia (com elevado teor de ácidos gordos omega-3) e produtos alimentares que usam as mais recentes inovações tecnológicas, nomeadamente produtos lácteos tratados termicamente e fermentados com Bacteroides xylanisolvens (DSM 23964). Entre outros exemplos contam-se o salatrim, uma gordura de baixo valor energético, o óleo rico em DHA de microalgas e um sumo de frutas por alta pressão (exemplo de alimento derivado de novos processos de produção).
As regras foram, agora, alteradas, sendo que o novo regulamento aumenta a eficácia do procedimento de autorização, permite uma introdução mais rápida e segura de alimentos inovadores no mercado e elimina obstáculos desnecessários ao comércio, ao mesmo tempo que garante um elevado nível de segurança dos alimentos. É criado um sistema de autorização centralizado, que garantirá maior certeza às entidades que a solicitam para novos alimentos, simplificando e acelerando o processo.
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) realizará uma avaliação científica do risco para cada novo alimento objeto de um pedido de autorização, e a Comissão será responsável pela gestão de cada pedido e pela apresentação de uma proposta de autorização de um novo alimento que tenha sido considerado seguro.
Para facilitar o comércio de alimentos tradicionais provenientes de países terceiros, que são considerados novos alimentos na UE, o novo regulamento introduz também um procedimento de avaliação mais adequado. Se for possível demonstrar que o alimento tradicional em causa sempre foi seguro e não suscita preocupações de segurança por parte dos Estados-Membros da UE ou da EFSA, a colocação no mercado desse alimento será autorizada com base numa notificação do operador do setor alimentar.
O novo regulamento inclui também disposições em matéria de proteção de dados. Novas provas científicas ou dados de propriedade industrial não poderão ser usados para outros pedidos no prazo de cinco anos após o novo alimento ter sido autorizado.
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