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Alterada legislação relativa ao transporte de doentes não urgentes para incluir cuidados paliativos

No sentido de reduzir as desigualdades no acesso ao SNS, e tendo em vista o desenvolvimento dos cuidados paliativos no serviço público de saúde, foi publicada, no dia 21 de junho, a Portaria nº 194/2017, que revê as condições em que o SNS assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à prestação de cuidados de saúde.
Neste sentido, passam a estar incluídos os “doentes que necessitem de cuidados paliativos, a prestar pelas equipas prestadoras de cuidados paliativos da Rede Nacional de Cuidados Paliativos”.
A preocupação da tutela é abranger situações clínicas que precisem impreterivelmente da prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e continuada.
No capítulo das restrições, passa a estar excluído do âmbito de aplicação da portaria o “Transporte não urgente de doentes no âmbito de produção adicional, transferida para hospitais de destino, realizada no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia”.