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CHLO disponibiliza produtos saudáveis

As cafetarias do Hospital São Francisco Xavier, integrado no Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, começaram, a 1 de fevereiro, a disponibilizar uma ampla gama de produtos saudáveis, de acordo com o previsto no Despacho nº 11391/2017, que determina as condições para a limitação de produtos prejudiciais à saúde nos espaços destinados à exploração de bares, cafetarias e bufetes pelas instituições do Ministério da Saúde.
A implementação da estratégia foi assinalada através da presença do Secretário de Estado Adjunto e da saúde, Fernando Araújo, na unidade hospitalar, sob o mote “Juntos pela Alimentação Saudável”.
A cerimónia contou também com a intervenção da Bastonária da Ordem dos Nutricionistas, Alexandra Bento, da blogger e nutricionista Ana Bravo, do Chef  Nuno Queiroz Ribeiro e ainda dos Presidentes dos Conselhos de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, Rita Perez, e do SUCH, que explora a cafetaria, Paulo Sousa.
No sentido de potenciar as oportunidades de inovação nesta área, o SUCH convidou o Chef  Nuno Queiroz Ribeiro e a nutricionista Ana Bravo a participarem no desenvolvimento de novas opções a integrar nos menus do SUCH, tendo criado pratos de autor, simples, agradáveis, saborosos e económicos, que estarão disponíveis para consumo nesta instituição hospitalar.

O que diz o Despacho?

Os contratos a celebrar para concessão de espaços destinados à exploração de bares, cafetarias e bufetes pelas instituições do Ministério da Saúde não podem contemplar a venda de:
– Salgados, designadamente rissóis, croquetes, empadas, chamuças, pastéis de massa tenra, frigideiras, pastéis de bacalhau, folhados salgados e produtos afins;
– Pastelaria, designadamente, bolos ou pastéis com massa folhada e/ou com creme e/ou cobertura, como palmiers, jesuítas, mil-folhas, bola de Berlim, donuts, folhados doces, croissants ou bolos tipo queque;
– Pão com recheio doce, pão-de-leite com recheio doce ou croissant com recheio doce;
– Charcutaria, designadamente sanduíches ou outros produtos que contenham chouriço, salsicha, chourição, mortadela, presunto ou bacon;
– Sandes ou outros produtos que contenham ketchup, maionese ou mostarda;
– Bolachas e biscoitos que contenham, por cada 100 g, um teor de lípidos superior a 20 g e/ou um teor de açúcares superior a 20 g, designadamente, bolachas tipo belgas, biscoitos de manteiga, bolachas com pepitas de chocolate, bolachas de chocolate, bolachas recheadas com creme, bolachas com cobertura;
– Refrigerantes, designadamente as bebidas com cola, com extrato de chá, refrigerantes de fruta sem gás, refrigerantes de fruta com gás, águas aromatizadas, preparados de refrigerantes, refrescos em pó ou bebidas energéticas;
– «Guloseimas», designadamente rebuçados, caramelos, pastilhas elásticas com açúcar, chupas ou gomas;
– «Snacks» doces ou salgados, designadamente tiras de milho, batatas fritas, aperitivos e pipocas doces ou salgadas;
– Sobremesas doces, designadamente mousse de chocolate, leite-creme ou arroz doce;
– Barritas de cereais e monodoses de cereais de pequeno-almoço;
– Refeições rápidas, designadamente hambúrgueres, cachorros quentes, pizas ou lasanhas;
– Chocolates em embalagens superiores a 50 g e chocolates com recheio;
– Bebidas com álcool;
– Molhos designadamente ketchup, maionese ou mostarda.
Os produtos a privilegiar incluem leite simples e iogurte meio-gordo ou magro, queijos curados ou frescos e requeijão, sumos de fruta naturais, sopa, oleaginosas e tisanas.
As entidades que exploram os bares e cafetarias devem rever os respetivos contratos, no sentido de cumprir o disposto no Despacho, até 30 de junho, salvo se tal implicar o pagamento de indemnizações ou outras penalizações.
Mais informação em https://www.sns.gov.pt/noticias/2018/02/01/juntos-pela-alimentacao-saudavel/
Consulte o despacho em https://www.sns.gov.pt/noticias/2018/02/01/juntos-pela-alimentacao-saudavel/