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Hospitalização domiciliária em 23 hospitais públicos

Um conjunto de 23 hospitais públicos vai passar a ter hospitalização domiciliária no próximo ano, permitindo aos doentes que estariam internados recuperar de uma doença aguda em casa, mas recebendo cuidados hospitalares.
A estratégia de hospitalização domiciliária foi lançada no início do mês, sendo que até 30 de novembro a Direção-Geral de Saúde deverá publicar uma Norma de Orientação Clínica que defina, de acordo com a literatura internacional, a lista de patologias tipicamente elegíveis e os critérios gerais de inclusão e exclusão para este tipo de internamento domiciliário, sem prejuízo da adaptação à realidade concreta de cada instituição e às necessidades locais da população.
O Regulamento estipula que os doentes integrados na Unidade de Hospitalização Domiciliária têm direito, entre outros aspetos, a participar nas decisões sobre os cuidados que lhes são prestados, nomeadamente para efeitos de determinação de condições, limites ou interrupção dos tratamentos. Já a família pode participar na escolha e decisão do acesso à unidade, participar nas decisões sobre os cuidados de saúde e receber informações sobre as condições de funcionamento.

Competências da Unidade de Hospitalização Domiciliária

A unidade, além de admitir e excluir doentes, deverá definir os planos individuais de cuidados e articular-se com as restantes áreas do hospital na execução do plano de cuidados.
O modelo de prestação de cuidados adotado pela Unidade de Hospitalização Domiciliária assenta na prestação de cuidados no domicílio, durante a fase aguda da doença, na sequência de um episódio de internamento hospitalar nos serviços médicos ou cirúrgicos, da admissão através do serviço de urgência, do hospital de dia ou de consulta externa, podendo ainda existir referenciação direta a partir dos cuidados de saúde primários ou do cuidados continuados integrados.
A referenciação dos doentes é feita por via de um pedido feito pelos serviços através dos sistemas de informação em uso no hospital. Após a emissão do pedido, a equipa da Unidade de Hospitalização Domiciliária visita o doente em causa, devendo estar presente o médico assistente que propôs a transferência para o domicílio, para discussão clínica, objetivos e plano terapêutico.
Consulte a lista de unidades de saúde com hospitalização domiciliária em 2019 em https://www.sns.gov.pt/wp-content/uploads/2018/10/ListaHospitaisHospDomiciliaria.pdf