Foi definido, através da Portaria nº 330/2017, o modelo de regulamento interno dos serviços ou unidades funcionais das unidades de saúde do SNS que se organizem como Centros de Responsabilidade Integrados (CRI).
Fica definido que o pessoal afeto ao CRI esteja sujeito ao regime de dedicação exclusiva na instituição, a menos que o conselho de administração prescinda, justificadamente, dessa prerrogativa, que não pode ser estendida a mais de 20 por cento do pessoal de cada grupo profissional.
A governação do CRI é assegurada por um conselho de gestão, constituído por um diretor, que preside, um administrador hospitalar ou outro profissional com experiência comprovada de gestão em saúde e por outro profissional da equipa multidisciplinar, devendo ser um enfermeiro no caso dos serviços médicos e cirúrgicos. Fica também interdita a acumulação de funções de diretor do CRI com outro cargo de coordenação ou direção na instituição do SNS, a menos que o CRI seja constituído por um único serviço clínico, situação em que a função de diretor do serviço é acumulada com a de diretor do CRI.
Ao conselho de gestão compete garantir o funcionamento e o cumprimento dos objetivos do CRI, bem como o exercício de poderes como a elaboração do plano de ação ou a implementação de um processo de governação clínica e a apresentação trimestral, ao conselho de administração, de um relatório de acompanhamento com descrição da produção, variações na capacidade instalada, exercício financeiro, indicadores previstos no plano de ação, complicações, acidentes e constrangimentos, entre outros resultados dos processos de controlo.
Financiamento e monitorização
Os CRI são financiados através de uma linha específica de financiamento incluída no contrato-programa da instituição do SNS em que se encontram inseridos.
O conselho de administração e a respetiva ARS têm a incumbência de monitorizar regularmente a atividade do CRI, e verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos no regulamento interno. Adicionalmente, as unidades de coordenação central, regional e local do SIGA SNS colaboram na monitorização e controlo da atividade do CRI, devendo emitir recomendações e orientações adequadas ao cumprimento dos tempos máximos de resposta garantida.
Mais informação em https://dre.pt/application/file/a/114133787