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Hospitais privados queixam-se de discriminação nos cuidados de saúde transfronteiriços

Na resposta à consulta pública do Ministério da Saúde sobre a transposição da diretiva europeia relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, que terminou ontem, a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP) alertou, em comunicado, para aquilo que considera ser a discriminação paradoxal dos hospitais privados portugueses e pondera o recurso ao Tribunal Europeu de Justiça.
Esta diretiva europeia estabelece regras de acesso a cuidados de saúde transfronteiriços “seguros e de elevada qualidade, consagrando o direito ao reembolso das despesas que figuram entre as prestações a que a pessoa (…) tem direito no Estado-membro de afiliação e até ao limite da assunção de custos que esse Estado teria assumido se os cuidados tivessem sido prestados no seu território”.
Porém, tanto quanto se perceciona, da Proposta de Lei portuguesa resulta claro que o direito a ser reembolsado pelo Estado Português por tratamento em unidades públicas ou privadas escolhidas pelo utente só se concretizará se o tratamento se realizar no estrangeiro.
«Esta é uma situação, no mínimo, absurda. Que sentido faz favorecer a liberdade de escolha no plano europeu e não a permitir em território nacional? Que sentido faz incentivar a saída de doentes  e até de divisas do país quando há capacidade instalada nos hospitais privados portugueses?», questiona Artur Osório Araújo, presidente da APHP.
Para a APHP, a discriminação em que incorre o anteprojeto português é ainda mais grave porquanto a Comissão Europeia teve o cuidado de elaborar uma brochura informativa relativa a esta Diretiva, consultável em anexo, que foi enviada para os representantes de todos os Estados-Membros,, em todas as línguas representadas na UE, onde se esclarece que: “O doente poderá livremente escolher entre qualquer prestador de cuidados de saúde, público ou privado”.
«Na Europa só existem prestadores, qualquer que seja a sua natureza jurídica, e todos com os mesmos direitos e deveres. Em Portugal pretende-se manter na saúde um sistema de matriz coletivista e conservadora, com o Estado omnipresente, como se isso fosse a garantia do direito à saúde!», declarou Artur Osório Araújo, para quem até o Guião da Reforma do Estado «não é mais do que a emanação da história política portuguesa, em que ciclicamente se propõe a mudança para deixar tudo na mesma».
A APHP pretende, também, ver esclarecidas uma série de questões que considera dúbias e que, argumentam os autores do comunicado, se prestam, futuramente, a todo o tipo de interpretações. Para a APHP seria, assim, útil que se clarificassem ainda os seguintes aspetos do anteprojeto português:
– Artigo 4º: Estabelece que só há direito ao reembolso após avaliação prévia por médico de medicina geral ou de família do SNS, que determine a necessidade dos cuidados. Será, então, necessário, para a APHP, determinar se estão abrangidos todos os cuidados de saúde (hospitalares e não hospitalares), uma vez que, se se incluírem também os cuidados não hospitalares, estar-se-á, segundo a associação, à revelia do que parece pretender a Comissão Europeia, a dificultar o processo. A APHP recorda que, já em 2011, Portugal foi condenado pelo Tribunal Europeu de Justiça por impor demasiadas restrições ao reembolso de cuidados não hospitalares obtidos noutro Estado Membro e por não autorizar que os cuidados fossem prestados por um operador privado.
– Artigo 4º, nº 2: A associação quer também ver esclarecido se o ponto de contacto nacional, que vai passar informação respeitante aos cuidados prestados em território nacional, realizará essa função, de forma igual, a todos aos prestadores, independentemente da sua natureza pública ou privada;
– Artigo 5º, nº 8: Esta disposição refere os estabelecimentos e serviços integrados no SNS ou nas ARS, independentemente da sua natureza jurídica, mas a associação acredita que se refere apenas às Misericórdias e às IPSS.
– Artigo 14º: A APHP pretende saber se os Centros de Referência Nacionais, que integrem as Redes Europeias de Referência, podem ser de natureza privada.